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Migração para o Mercado Regulamentado de Apostas no Brasil: Regras e Prazos Definidos pela SPA

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou a Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, que estabelece as regras para a migração de recursos e dados de apostadores para o mercado regulado de apostas. Essa medida é parte essencial do processo de transição para o novo modelo, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Atualmente, muitos sites de apostas operam sob empresas estrangeiras, mas a partir do próximo ano, apenas os sites com extensão ".bet.br", que serão exclusivos de casas de apostas autorizadas e sediadas no Brasil, poderão operar legalmente no país. Essa mudança busca aumentar a proteção dos apostadores e garantir maior transparência no setor.

Para que a migração ocorra, os apostadores precisarão autorizar a transferência de seus dados e recursos, realizando um novo cadastro nos sites autorizados. Entre as exigências, estão o registro de biometria facial e de uma conta corrente, que será usada para movimentação dos recursos de apostas e para o recebimento de prêmios. Caso o apostador opte por não autorizar a transferência ou caso a empresa não obtenha a autorização necessária, os recursos deverão ser devolvidos ao apostador até o dia 31 de dezembro de 2024.

Em relação às apostas ainda em aberto, os apostadores terão a opção de cancelar as apostas e receber a restituição integral do valor apostado ou de mantê-las, sendo essas apostas transferidas para custódia de uma empresa devidamente autorizada. Em todos os casos, a proteção dos dados pessoais será garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela Portaria nº 722/2024.

As empresas de apostas envolvidas no processo de migração devem apresentar a lista completa de apostadores participantes até o dia 13 de dezembro de 2024, seguindo os prazos estabelecidos pela regulamentação. Essa nova etapa é um avanço significativo rumo à consolidação de um mercado de apostas mais seguro, transparente e devidamente regulamentado no Brasil.


  • Publicação da Portaria SPA/MF nº 1.857/2024: Estabelece regras para a migração de recursos e dados de apostadores para o mercado regulado.


  • Início do mercado regulado: A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.


  • Sites permitidos: Apenas sites com extensão “.bet.br”, operados por empresas autorizadas e sediadas no Brasil, poderão funcionar legalmente.


  • Autorização dos apostadores: A transferência de dados e recursos depende de um novo cadastro, incluindo:

  • Biometria facial.

  • Conta corrente para movimentação de recursos e prêmios.




  • Devolução de recursos: Caso o apostador não autorize ou a empresa não obtenha autorização:

  • Os valores deverão ser devolvidos até 31 de dezembro de 2024.

  • Apostas em aberto poderão ser canceladas ou mantidas sob custódia de empresas autorizadas.




  • Proteção de dados: Garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela Portaria nº 722/2024.


  • Prazo para as empresas: As empresas de apostas devem apresentar a lista de apostadores participantes até 13 de dezembro de 2024.