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Ministério da Fazenda regulamenta uso do domínio “bet.br” para sites de apostas esportivas no Brasil
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, anunciou uma nova instrução normativa para regulamentar o uso do domínio “bet.br” em sites de apostas esportivas no Brasil. Assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena, a medida estabelece um ambiente seguro e regularizado para operadores e apostadores no mercado de bets de quota fixa.
Domínio “bet.br” será exclusivo para sites de apostas legalizados
De acordo com a nova regulamentação, todos os operadores de apostas interessados em utilizar o domínio “bet.br” deverão atender a requisitos rigorosos, incluindo o cadastro no portal registro.br, gerenciado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Esses operadores deverão seguir um processo detalhado de validação e autorização, conforme a Portaria SPA/MF nº 827.
Para obter o domínio “bet.br”, os sites de bets precisam:
- Obedecer às normas do NIC.br para contratação de domínios.
- Estar vinculados a marcas comerciais licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A Secretaria será responsável por analisar cada pedido de registro, considerando a data de cadastro e a correspondência com as marcas registradas. O objetivo é assegurar que somente operadores autorizados utilizem o domínio “bet.br”, promovendo transparência e segurança no setor de bets.
Processo para alterações de registro do domínio “bet.br”
A instrução normativa também prevê que, caso o operador precise modificar o registro de um domínio “bet.br” já aprovado, ele deverá seguir os procedimentos estabelecidos pelo NIC.br. Isso inclui atualizações de informações ou ajustes no registro inicial, mantendo o domínio em conformidade com as regulamentações atuais.
Critérios técnicos e de segurança para o domínio “bet.br”
O registro de domínios “bet.br” exige o uso da tecnologia Domain Name System Security Extensions (DNSSEC), garantindo uma camada extra de segurança aos sites de apostas esportivas e ao setor de bets no Brasil.
Em caso de disputas entre operadores sobre o uso de nomes de domínios, a resolução será feita pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” (SACI-Adm), disponível no portal registro.br.
Entrada em vigor e disposições finais
A Instrução Normativa SPA/MF nº 11 entra em vigor imediatamente. Todos os registros de domínios “bet.br” deverão ser informados pelos operadores no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) da Secretaria de Prêmios e Apostas em até cinco dias após a conclusão do registro.
Essas novas diretrizes do Ministério da Fazenda refletem o compromisso com a segurança e a integridade do mercado de bets no Brasil, promovendo um ambiente regularizado e confiável para os apostadores.
Fonte: Ministério da Fazenda - Secretaria de Prêmios e Apostas