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Governo Proíbe Apostas na Copinha: Saiba Mais Sobre as Novas Regras
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda proibiu a participação de empresas de apostas esportivas em todas as partidas da Copa São Paulo de Futebol Júnior, conhecida como Copinha, a maior competição de futebol de base do Brasil. O torneio, que terá início em 2 de janeiro de 2025, será regido pela legislação vigente, em especial a lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas no Brasil e veta a presença de apostas em eventos esportivos envolvendo categorias de base.
A decisão foi divulgada em nota técnica, que também menciona a portaria de 31 de julho de 2024. Esta portaria estabelece diretrizes para o jogo responsável, bem como regras para comunicação, publicidade e marketing no setor de apostas. A justificativa apresentada pela Secretaria destaca a importância de proteger crianças e adolescentes, considerados um público vulnerável, da exposição ao mercado de apostas.
Segundo o documento assinado pelo secretário Regis Dudena e pela coordenadora-geral de Monitoramento de Jogo Responsável, Daniele Correa Cardoso, a presença de empresas de apostas esportivas em competições com a participação de menores de idade é prejudicial por incentivar comportamentos de risco, dependência e possíveis endividamentos, além de afetar negativamente a saúde mental, as relações sociais e o desempenho acadêmico dos jovens. A nota enfatiza que a Copinha, por ser um torneio de base, não pode associar sua imagem ao mercado de apostas por meio de patrocínios ou publicidade.
Com base nessa decisão, as empresas de apostas estão proibidas de exibir suas marcas nos uniformes dos times, em anúncios publicitários nos estádios e nas transmissões televisivas, radiofônicas ou pela internet de todos os jogos da competição. O descumprimento das regras resultará em sanções previstas pela legislação.
Espera-se que essa medida seja estendida a outros torneios de categorias de base no Brasil, impactando, ainda que de forma limitada, contratos de patrocínio já firmados entre clubes, federações e operadores de apostas. Em edições anteriores da Copinha, como a de 2023, empresas do setor, como a Esportes da Sorte, adquiriram naming rights e patrocínios que incluíram inserções publicitárias nas transmissões digitais, redes sociais e em placas nos estádios.
De acordo com o parágrafo único do artigo 3º da lei 14.790/2023, combinado com outras disposições legais, é vedada qualquer forma de oferta de apostas nos jogos da edição 2025 da Copa São Paulo de Futebol Júnior. Além disso, ficam proibidos:
- Patrocínios de operadores de apostas nos uniformes das equipes participantes;
- Publicidade e propaganda em estádios que receberão as partidas;
- Propaganda de operadores de apostas durante as transmissões televisivas, radiofônicas ou pela internet.
O objetivo da Secretaria é assegurar que o evento esteja em conformidade com a legislação, protegendo o público-alvo da competição e garantindo o cumprimento das normas de jogo responsável no Brasil.